A avaliação é de STVEN DUBNER, presidente da Associação Desportiva para
deficientes (ADD), 2005.
Para DUBNER (2005), ainda a muito que fazer no Brasil quanto ao assunto e a
contratação de deficiente físico. Pela Legislação do Ministério do Trabalho, empresas
com mais de 1mil funcionários são obrigadas a ter pelo menos 5% de deficientes em
deu quadro de funcionários. Há, inclusive, multa prevista de R$ 5 mil para cada
funcionário deficiente que as companhias deixarem de contratar. Mas, na pratica, a lei é
pouco aplicada.
A culpa, não se restringe somente as companhias. Quando uma empresa decide
contratar deficientes físicos, provavelmente não vai conseguir apenas com boa vontade.
(DUBNER, presidente da ADD,2005).
Isso porque, estimativas do executivo, menos de 2% dos deficientes físicos no país
tem segundo grau completo. Dificuldades como a falta de transporte adaptado nas
grandes cidades acaba interferindo na vida escolar do deficiente físico e atrapalham,
posteriormente, na hora de conseguir um emprego.
Mesmo assim DUBNER (2005) insiste que o esforço empresarial na área deve
aumentar. Ele faz uma conta simples: há hoje 25 milhões de deficientes no Brasil. Se
cada um deles convive com uma media de cinco pessoas, o problema diz respeito a
125 milhões de brasileiros, ou seja, quase 75% da população nacional, diz.
Se antes a principal causa de paraplegia era a poliomielite, agora são os acidentas
de carro e as seqüelas de tiros. De acordo com DUBNER (2005) quase 550 pessoas
ficam com problemas por causa de acidentes de carro por dia no país. “A maioria não
podia realizar as mesmas funções de antes”, diz o executivo, que em 1989trabalhou no
Estados Unidos como consultor da American Airlines na implantação de um projeto de
atendimento especial para deficiente nos aviões.
A partir da contratação de que as pessoas com deficiência encontram-se
marginalizadas no processo de reconhecimento de sua cidadania, faz-se necessário
recusar a exclusão, a segregação e os preconceitos que se cercam, providenciando
praticas de equiparação de direitos. O direito ao reconhecimento, através da educação
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