quarta-feira, 23 de março de 2011

PASSE LIVRE INTERESTADUAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

PASSE LIVRE INTERESTADUAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

MANUAL DO BENEFICIÁRIO

O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.

O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país.

Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.

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