PASSE LIVRE INTERESTADUAL - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
MANUAL DO BENEFICIÁRIO
O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.
O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de reservista;
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social;
- título de eleitor.
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